- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2010
- Data de publicação
- 07/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 27/04/2010, p. 07/05/2010
PROCESSUAL CIVIL - NULIDADE DA INTIMAÇÃO - PLURALIDADE DE ADVOGADOS - REQUERIMENTO PARA QUE AS INTIMAÇÕES FOSSEM EFETUADAS "TAMBÉM" EM NOME DO SUBSTABELECIDO - INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO REALIZADA EM NOME DE UM DOS OUTROS PATRONOS - NULIDADE RECONHECIDA. 1. Existindo pedido expresso de intimação dos atos processuais para um determinado causídico, a sua falta acarreta nulidade do julgado. 2. Precedentes: EREsp 900.818/RS, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 13.3.2008, DJe 12.6.2008; REsp 900.818/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2.6.2009, DJe 20.8.2009. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.177.218/MA, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 27/4/2010, DJe de 7/5/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.