- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 15/05/2013
- Data de publicação
- 20/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 15/05/2013, p. 20/05/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NULIDADE DA INTIMAÇÃO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. REQUERIMENTO PARA QUE AS INTIMAÇÕES FOSSEM EFETUADAS "TAMBÉM" EM NOME DO SUBSTABELECIDO. INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO REALIZADA EM NOME DE UM DOS OUTROS PATRONOS. NULIDADE RECONHECIDA. - A Corte Especial do STJ pacificou entendimento no sentido de que se há substabelecimento, com reserva de poderes, com solicitação expressa para que as intimações sejam expedidas "também" em nome do advogado substabelecido, na publicação deve constar, pelo menos, o nome deste. Nada impede que na publicação conste, além do nome daquele patrono substabelecido, o de qualquer dos outros. O que não pode acontecer é deixar de fora, justamente, o daquele que peticionou com solicitação expressa no sentido da providência não atendida. Precedentes. - Agravo não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.310.350/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 15/5/2013, DJe de 20/5/2013.)
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