JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
15/05/2013
Data de publicação
20/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 15/05/2013, p. 20/05/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NULIDADE DA INTIMAÇÃO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. REQUERIMENTO PARA QUE AS INTIMAÇÕES FOSSEM EFETUADAS "TAMBÉM" EM NOME DO SUBSTABELECIDO. INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO REALIZADA EM NOME DE UM DOS OUTROS PATRONOS. NULIDADE RECONHECIDA. - A Corte Especial do STJ pacificou entendimento no sentido de que se há substabelecimento, com reserva de poderes, com solicitação expressa para que as intimações sejam expedidas "também" em nome do advogado substabelecido, na publicação deve constar, pelo menos, o nome deste. Nada impede que na publicação conste, além do nome daquele patrono substabelecido, o de qualquer dos outros. O que não pode acontecer é deixar de fora, justamente, o daquele que peticionou com solicitação expressa no sentido da providência não atendida. Precedentes. - Agravo não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.310.350/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 15/5/2013, DJe de 20/5/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 15/05/2013

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO À TESE DEFENDIDA PELO EMBARGANTE. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO SUBSTABELECIDO PARA ATUAR NA COMARCA ONDE TRAMITA O FEITO. SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE PODERES. ADVOGADOS SUBSTABELECENTES QUE CONTINUARAM ATUANDO NO PROCESSO, APRESENTANDO PETIÇÕES EM CONJUNTO E SEPARADAMENTE. CIRCUNSTÂNCIA QUE DIFERENCIA A PRESENTE…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 23/05/2017

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DE INTIMAÇÃO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. REQUERIMENTO EXPRESSO PARA QUE AS PUBLICAÇÕES FOSSEM FEITAS TAMBÉM EM NOME DO ADVOGADO SUBSTABELECIDO. PUBLICAÇÃO REALIZADA COM EXCLUSÃO DAQUELE ADVOGADO COM SOLICITAÇÃO EXPRESSA DE INTIMAÇÃO. 1. O acórdão recorrido destoou do entendimento firmado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que, "se há substabelecimento, com reserva de poderes, com solicitação expressa pa…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 07/11/2012

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE PODERES. INTIMAÇÃO DA DECISÃO EM NOME DO SUBSTABELECENTE. VALIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. COTEJO ANALÍTICO NÃO REALIZADO. 1. A divergência jurisprudencial deve ser demonstrada na forma preceituada pelo CPC e pelo RISTJ, com a realização do cotejo analítico dos arestos recorrido e paradigma. 2. A caracterização do dissenso interpretativo pressupõe a semelhan…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 19/03/2013

PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO. ADVOGADO SUBSTABELECIDO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A publicação feita em nome de um dos advogados com procuração nos autos torna perfeita a intimação realizada pelo órgão oficial, ainda que tenha havido requerimento para que constasse o nome de dois ou mais causídicos. Precedente: AgRg na SLS 1.012/PB, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, DJe 29.10.2009). 2. A discussão em torno do conceito de "pedido expresso"…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 27/04/2010

PROCESSUAL CIVIL - NULIDADE DA INTIMAÇÃO - PLURALIDADE DE ADVOGADOS - REQUERIMENTO PARA QUE AS INTIMAÇÕES FOSSEM EFETUADAS "TAMBÉM" EM NOME DO SUBSTABELECIDO - INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO REALIZADA EM NOME DE UM DOS OUTROS PATRONOS - NULIDADE RECONHECIDA. 1. Existindo pedido expresso de intimação dos atos processuais para um determinado causídico, a sua falta acarreta nulidade do julgado. 2. Precedentes: EREsp 900.818/RS, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 13.3.20…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.