- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 28/04/2010
- Data de publicação
- 20/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, j. 28/04/2010, p. 20/05/2010
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL. ESTELIONATO. EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO OBTIDO JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PRIVADA, CONSIGNADO NA FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFICIÁRIA DE APOSENTADORIA PAGA PELO INSS. PREJUÍZO DE PARTICULAR. AUSÊNCIA DE OFENSA A BENS, SERVIÇOS OU INTERESSES DA UNIÃO OU SUA AUTARQUIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Hipótese em que foi instaurado inquérito policial para apurar a suposta prática do crime de estelionato, consistente na implantação fraudulenta de empréstimo consignado em folha de pagamento de proventos de aposentadoria pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a determinada beneficiária, perante instituição financeira privada. 2. Considerando-se que o delito não foi cometido em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou sua entidade autárquica, mas sim contra particulares (aposentada e instituição financeira privada), não há que se falar em competência da Justiça Federal. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara de Horizontina-RS, o suscitado. (CC n. 100.725/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 28/4/2010, DJe de 20/5/2010.)
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