JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Aldir Passarinho Junior
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
28/04/2010
Data de publicação
17/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Segunda Seção, j. 28/04/2010, p. 17/05/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA N. 115-STJ. RECURSO INTERPOSTO POR JUIZ. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE. DEVER DE OBEDIÊNCIA. I. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos." (Súmula n. 115 do STJ). II. Os juízos suscitante e suscitado não detêm legitimidade para interpor recurso contra as decisões proferidas pelo STJ em conflito de competência, as quais devem ser por eles cumpridas sem contestação. III. Agravos regimentais não conhecidos. (AgRg no CC n. 109.237/MG, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Segunda Seção, julgado em 28/4/2010, DJe de 17/5/2010.)
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