JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
28/04/2010
Data de publicação
12/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, j. 28/04/2010, p. 12/05/2010

Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. DOMÍNIO. DISCUSSÃO. CABIMENTO EXCEPCIONAL. FAIXA DE FRONTEIRA A OESTE DO PARANÁ. 1. A questão relativa ao domínio dos imóveis situados na faixa de fronteira a oeste do Paraná constitui condição da ação, podendo ser analisada nos próprios autos da desapropriação, desde que a controvérsia acerca do tema se estabeleça entre expropriante e expropriado, evitando-se que sejam pagas indenizações por terrenos que já pertençam à União. 2. Precedentes da Primeira Seção. 3. Embargos de divergência acolhidos. (EREsp n. 954.020/PR, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, julgado em 28/4/2010, DJe de 12/5/2010.)
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