- Relator(a)
- Ministro Aldir Passarinho Junior
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 28/04/2010
- Data de publicação
- 02/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Segunda Seção, j. 28/04/2010, p. 02/05/2012
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃOS PARADIGMAS. IMPRESTABILIDADE PARA CONFRONTO, PRECEDENTES NÃO DECIDIDOS EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE RECURSAL. I. Consoante o entendimento firmado pela Corte Especial, "Fazendo a exegese dos arts. 496 do Código de Processo Civil e do art. 266 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, a jurisprudência desta Corte firmou seu entendimento no sentido de que tão-somente os acórdãos proferidos em recurso especial se prestam à função de paradigma nos embargos de divergência" (AgRg-Eresp n. 442.634/DF, rel. Min. Felix Fischer, DJU de 06.12.2004) (EREsp n. 1.079.030/RS, relator Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), relator para acórdão Ministro Aldir Passarinho Junior, Segunda Seção, julgado em 28/4/2010, DJe de 2/5/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.