JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teori Albino Zavascki
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
28/04/2010
Data de publicação
06/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, j. 28/04/2010, p. 06/05/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PARADIGMA QUE NÃO SE PRESTA A CONFRONTO, POIS É ACÓRDÃO QUE CONFIRMOU DECISÃO MONOCRÁTICA DE NÃO-CONHECIMENTO DE RECURSO ESPECIAL COM BASE NAS SÚMULAS 126 E 211 DO STJ. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 315/STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NÃO CONHECIDOS. (EREsp n. 1.105.814/SC, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 28/4/2010, DJe de 6/5/2010.)
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