JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
28/04/2010
Data de publicação
07/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, j. 28/04/2010, p. 07/05/2010

Ementa

PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO - JULGADOS PARADIGMAS QUE EXAMINAM O MÉRITO - AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. 1. Não há desarmonia entre as Turmas que compõem a Primeira Seção quando os acórdãos tidos por paradigmas apreciaram matéria que não foi decidida pelo acórdão embargado. 2. São inadmissíveis os embargos de divergência quanto o acórdão embargado não conhece do recurso especial e os arestos trazidos para confronto examinam o mérito dos recursos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 981.543/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, julgado em 28/4/2010, DJe de 7/5/2010.)
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