JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
28/04/2010
Data de publicação
10/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 28/04/2010, p. 10/09/2010

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL E JUÍZO FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU DA MESMA SEÇÃO JUDICIÁRIA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. ORIENTAÇÃO FIRMADA NO ÂMBITO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 590.409/RJ, firmou orientação de que compete ao Tribunal Regional Federal julgar Conflito de Competência entre o Juizado Especial Federal e o Juízo Federal de 1º grau da mesma Seção Judiciária. 2. Conflito de Competência não conhecido. Determinação de remessa do feito ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. (CC n. 109.504/ES, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 28/4/2010, DJe de 10/9/2010.)
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