JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
25/08/2010
Data de publicação
24/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, j. 25/08/2010, p. 24/09/2010

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 543-B, § 3º, DO CPC. JUIZADO ESPECIAL. JUÍZO FEDERAL. VINCULAÇÃO AO MESMO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. RE Nº 590.409/RJ. JULGAMENTO. COMPETÊNCIA. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. I - Julgado o Recurso Extraordinário nº 590.409/RJ, com repercussão geral, pelo c. Supremo Tribunal Federal, assentou-se o entendimento segundo o qual deve competir ao Tribunal Regional Federal o julgamento de conflito de competência estabelecido entre Juizado Especial e Juízo Federal pertencentes à mesma Seção Judiciária. II - Configurado o desacordo entre o v. acórdão proferido nos autos e o julgado do c. Pretório Excelso, com repercussão geral da matéria constitucional nele discutida, faz-se necessário o rejulgamento daquele, for força do art. 543-B, § 3º, do CPC. Decisão retratada, para, em alinhamento ao entendimento firmado com o julgamento do RE nº 590.409/RJ, não conhecer do conflito negativo e determinar a remessa do incidente ao e. Tribunal Regional Federal da 2ª Região. (CC n. 88.797/RJ, relator Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, julgado em 25/8/2010, DJe de 24/9/2010.)
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