- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2010
- Data de publicação
- 24/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 29/04/2010, p. 24/05/2010
HABEAS CORPUS PARA TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL PRIVADA. CRIMES CONTRA A HONRA. DEPUTADA ESTADUAL. IMUNIDADE MATERIAL. SUPOSTAS OFENSAS RELACIONADAS À ATUAÇÃO PARLAMENTAR. PRECEDENTES DO STJ E STF. PARECER DO MPF PELA CONCESSÃO DA ORDEM. ORDEM CONCEDIDA PARA TRANCAR A AÇÃO PENAL INSTAURADA CONTRA A PACIENTE. 1. Este STJ e o colendo STF, em inúmeras oportunidades já decidiram que a imunidade material garantida pelo art. 53 da Constituição Federal aos Parlamentares (Deputados e Senadores), afasta a tipicidade quanto a eventuais delitos contra a honra por acaso praticados no âmbito de sua atuação político-legislativa. 2. Evidenciado, no caso, que as declarações proferidas pela paciente em discurso na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, onde é Deputada Estadual, guardam íntima relação com a sua atividade parlamentar, mostra-se inafastável a incidência da imunidade material. Precedentes: HC 67.587/MS, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJU 14.05.07; INQ 2.297/DF Rel. Min. CARMEN LÚCIA, DJU 19.10.07. 3. Parecer do MPF pela concessão da ordem. 4. Ordem concedida, para determinar o trancamento da Ação Penal instaurada em desfavor da paciente. (HC n. 128.802/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 29/4/2010, DJe de 24/5/2010.)
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