- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2011
- Data de publicação
- 14/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 03/03/2011, p. 14/03/2011
CRIMINAL. HC. QUEIXA-CRIME. CRIMES CONTRA A HONRA. VEREADOR. OFENSAS IRROGADAS EM PLENÁRIO. IMUNIDADE MATERIAL. INVIABILIDADE DE AÇÃO PENAL. ORDEM CONCEDIDA. I. Evidenciado que as palavras do paciente - reputadas ofensivas pelo querelante - foram proferidas em razão de discussão de matéria atinente ao exercício de suas funções parlamentares, verifica-se a incidência da imunidade parlamentar, prevista constitucionalmente. II. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento que os discursos proferidos na tribuna das Casas legislativas estão amparados, quer para fins penais, quer para efeitos civis, pela cláusula da inviolabilidade, vez que nitidamente se revestem de caráter intrinsecamente parlamentar. Precedentes. III. Ordem concedida, para trancar a ação penal movida contra o paciente. (HC n. 135.108/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 3/3/2011, DJe de 14/3/2011.)
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