- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2010
- Data de publicação
- 24/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 29/04/2010, p. 24/05/2010
HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO NA PRÁTICA DO CRIME. PERICULOSIDADE IN CONCRETO DO AGENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. A insurgência, relativa à tese de excesso de prazo para a formação da culpa, não foi examinada pela Corte a quo, razão pela qual não pode ser apreciada de plano, sob pena de supressão de instância. 2. Decreto de prisão preventiva que, embora sucinto, não padece de fundamentação. Ressalta a necessidade da custódia cautelar para obstar a reiteração delitiva do Paciente e possibilitar a colheita da prova, com a indicação de dado concreto que autoriza a medida. 3. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa parte, denegado. (HC n. 133.236/AM, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 29/4/2010, DJe de 24/5/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.