- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2010
- Data de publicação
- 27/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 17/06/2010, p. 27/09/2010
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. QUESTÃO NÃO VENTILADA NO JUÍZO DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO CARACTERIZADA. IMPETRAÇÃO CONHECIDA EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA A ORDEM. 1. Agente acusado da prática do crime de latrocínio, cometido no Japão, e que teria empreendido fuga para o Brasil. Prisão cautelar decretada para a garantia da aplicação da lei, com base em elemento idôneo constante dos autos. 2. A matéria referente ao excesso de prazo na formação da culpa não foi apreciada pelo Tribunal Estadual, de tal arte que esta E. Corte é incompetente para dela conhecer e analisar, sob pena de supressão de instância. 3. Impetração conhecida em parte e, na parte conhecida, denegada a ordem. (HC n. 123.850/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 17/6/2010, DJe de 27/9/2010.)
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