- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2010
- Data de publicação
- 24/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 29/04/2010, p. 24/05/2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTEÚDO DO ACÓRDÃO DIVERGENTE DO CONTEÚDO DO VOTO. CONTRADIÇÃO. EQUÍVOCO MANIFESTO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Mostra-se evidente o equívoco no envio do documento Ementa/Acórdão de fls. 244/245 para publicação, na medida em que seu conteúdo não corresponde aos fundamentos do voto proferido no julgamento do presente recurso especial. 2. Embargos parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para substituir o acórdão de fls. 244/245 pelo acórdão de fl. 239, permanecendo intacto o conteúdo do voto proferido, nos exatos termos em que foi debatido na Quinta Turma dessa Corte, no julgamento de 04 de fevereiro de 2010. (EDcl no REsp n. 724.200/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 29/4/2010, DJe de 24/5/2010.)
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