JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
29/04/2010
Data de publicação
24/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 29/04/2010, p. 24/05/2010

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTEÚDO DO ACÓRDÃO DIVERGENTE DO CONTEÚDO DO VOTO. CONTRADIÇÃO. EQUÍVOCO MANIFESTO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Mostra-se evidente o equívoco no envio do documento Ementa/Acórdão de fls. 244/245 para publicação, na medida em que seu conteúdo não corresponde aos fundamentos do voto proferido no julgamento do presente recurso especial. 2. Embargos parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para substituir o acórdão de fls. 244/245 pelo acórdão de fl. 239, permanecendo intacto o conteúdo do voto proferido, nos exatos termos em que foi debatido na Quinta Turma dessa Corte, no julgamento de 04 de fevereiro de 2010. (EDcl no REsp n. 724.200/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 29/4/2010, DJe de 24/5/2010.)
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