JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/06/2010
Data de publicação
28/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 15/06/2010, p. 28/06/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO E QUADRILHA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÕES DE LITISPENDÊNCIA E BIS IN IDEM. IMPROCEDÊNCIA. WRIT DENEGADO. CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR CONCURSO. PREVENÇÃO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA DETERMINAR A REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. 1. Apesar de duas denúncias narrarem o mesmo fato criminoso, como reconheceu a própria instância ordinária, não procedem as alegações de litispendência e ofensa a coisa julgada em relação ao Paciente, que foi denunciado em apenas uma delas. 2. Não se vislumbra constrangimento ilegal na espécie, porquanto em face da duplicidade de acusações, o Juízo processante extinguiu a ação penal em relação aos os corréus do Paciente, que já haviam sido sentenciados, determinando o prosseguimento do feito apenas quanto a ele. 3. Evidenciada a conexão, nos termos do art. 76, inciso I, do Código de Processo Penal, entre o crimes imputados aos corréus e o delito de roubo imputado ao Paciente, a competência para o julgamento do crime é do Juízo que primeiro conheceu e despachou o processo, a teor do art. 83, do Código Processo Penal. 4. Ordem denegada. Habeas corpus concedido de ofício para de ofício para determinar a redistribuição do processo crime objurgado à 10.ª Vara Criminal da Comarca de Salvador, no Estado da Bahia, preventa para o julgamento do feito. (HC n. 122.711/BA, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 15/6/2010, DJe de 28/6/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 03/12/2009

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO, COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME E QUADRILHA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÕES DE LITISPENDÊNCIA E BIS IN IDEM. IMPROCEDÊNCIA. ANÁLISE MINUCIOSA DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. 1. Não procedem as alegações de litispendência e bis in idem, tendo em vista que as denúncias ofertadas contra o Paciente tratam de acusações distintas. 2. Para se reconhecer, na hipótese dos autos, a existência de dupla acusação do Pacien…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 29/04/2010

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO, POR 6 VEZES, E FORMAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DUPLA IMPUTAÇÃO PELOS MESMOS FATOS. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA. 1. O habeas corpus não é a via adequada para afastar responsabilidade penal reconhecida pelas instâncias soberanas para análise de fatos e provas, procedimento defeso pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. Imperativo o conhe…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 22/06/2010

HABEAS CORPUS. CRIMES DE LAVAGEM E OCULTAÇÃO DE DINHEIRO. CONEXÃO PROBATÓRIA E OBJETIVA. PREVENÇÃO. PRORROGAÇÃO DE COMPETÊNCIA. CELERIDADE E EFICÁCIA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO À VARA ESPECIALIZADA. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DO CRITÉRIO LEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada a conexão probatória e objetiva, nos termos do art. 76, incisos II e III, do Código de Processo Penal, entre os crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens imputados ao…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 05/10/2010

HABEAS CORPUS. ROUBO TENTADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. FATOS DISTINTOS. CONEXÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO EM UM DOS FEITOS. SÚMULA 235 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REUNIÃO DOS PROCESSOS. CONTINUIDADE DELITIVA. RECONHECIMENTO A SER REALIZADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. VIA INADEQUADA. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL A SER SANADA NA OPORTUNIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Em sede de habeas corpus somente deve s…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 20/08/2013

HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. LITISPENDÊNCIA. DUAS AÇÕES PENAIS. CONEXÃO. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. 1. Se a identidade dos fatos apurados em dois feitos distintos puder ser verificada de plano, prescindindo-se do revolvimento de material fático-probatório, é cabível, na via do habeas corpus, o trancamento de uma das ações penais a fim de se impedir o bis in idem. Na espécie, com relação à imputação de corrupção ativa, não têm as ações origem no…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.