- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2010
- Data de publicação
- 07/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 29/04/2010, p. 07/06/2010
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO A 4 ANOS, 5 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO, E MULTA, EM REGIME INICIAL FECHADO, POR TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2o., I, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CPB). PRETENSÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. ÓRGÃO JULGADOR FORMADO, MAJORITARIAMENTE, POR JUÍZES DE PRIMEIRO GRAU CONVOCADOS. DECISÃO DO PLENÁRIO DO COLENDO STF QUE ENTENDEU PELA REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO (HC 96.821/SP, REL. MIN. RICARDO LEWANDOWSKI, JULGADO EM 08.04.10). INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. PARECER DO MPF PELA CONCESSÃO DA ORDEM. ORDEM DENEGADA, TODAVIA. 1. Decisão recente do colendo Supremo Tribunal Federal (HC 96.821/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandovski, julgado em 08.04.10) reafirmou o entendimento daquela Corte, no sentido da regularidade da nomeação de Juízes de primeiro grau para aturarem em instâncias recursais complementares dos Tribunais Estaduais e, por conseguinte, dos Tribunais Regionais Federais. 2. Parecer do MPF pela concessão da ordem. 3. Ordem denegada, todavia. (HC n. 106.243/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 29/4/2010, DJe de 7/6/2010.)
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