- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2013
- Data de publicação
- 15/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 05/02/2013, p. 15/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA. PRETENSÃO DE ACRÉSCIMO DE 20% NOS PROVENTOS, NOS TERMOS DA LC ESTADUAL Nº 53/90. ATO DE EFEITO CONCRETO. DECADÊNCIA CONFIGURADA. 1. Este Tribunal Superior consagrou o entendimento de que o ato que transfere o militar para a reserva remunerada é único, de efeitos concretos e permanentes, consistindo, portanto, o termo inicial do prazo decadencial para se postular, por meio do mandado de segurança, a revisão de proventos. Logo, não há falar, na hipótese, em relação de trato sucessivo. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 976.349/MS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 15/2/2013.)
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