JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
29/04/2010
Data de publicação
21/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 29/04/2010, p. 21/06/2010

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 (CINCO) ANOS. DECRETO 20.910/32. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRECEDENTE DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nas execuções de título executivo judicial ajuizadas contra a Fazenda Pública, o prazo prescricional será de 5 (cinco) anos, a contar do trânsito em julgado na sentença condenatória. Precedente do STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.251.004/PR, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 29/4/2010, DJe de 21/6/2010.)
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