JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/04/2010
Data de publicação
28/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 15/04/2010, p. 28/06/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. 1. O prazo prescricional da execução tem início com o trânsito em julgado da sentença proferida na ação de conhecimento. 2. O fato de o título executivo ser oriundo de ação mandamental não altera a contagem do prazo prescricional que, in casu, é de 5 (cinco) anos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.168.504/PI, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 15/4/2010, DJe de 28/6/2010.)
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