- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2012
- Data de publicação
- 24/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 18/09/2012, p. 24/09/2012
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO CONTRA FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Processo de Execução contra a Fazenda Pública prescreve no prazo de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória. Precedentes do STJ. 2. No caso, o trânsito em julgado do processo de conhecimento se deu em 1996, e somente em 24.7.2002 foi ajuizada a execução, restando consumada, portanto, a prescrição, porquanto transcorrido o lapso temporal de cinco anos a partir do trânsito em julgado da sentença dada na ação; aplicação do Decreto 20.910/92. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.326.688/SE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 18/9/2012, DJe de 24/9/2012.)
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