JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/05/2010
Data de publicação
24/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 04/05/2010, p. 24/05/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO INDEVIDA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA AFASTADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO COM CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. APLICAÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 1. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, quando devidamente valoradas, justifica a fixação da pena-base acima do patamar mínimo. 2. No caso, o Magistrado valorou negativamente a culpabilidade, a personalidade e as circunstâncias do crime. 3. O simples fato de o paciente não se mostrar arrependido não conduz à mensuração negativa de sua personalidade. De outro lado, o fato de o crime ter sido cometido na presença de crianças é, na linha da jurisprudência desta Corte, motivo hábil a agravar a sanção corporal a título de circunstâncias do crime. 4. Não compete ao Juiz presidente do júri e tampouco às demais instâncias aplicar atenuante não reconhecida pelos jurados, em atenção ao princípio da soberania dos veredictos. 5. A aplicação da redução referente à causa de diminuição de pena decorrente do homicídio privilegiado não guarda relação com as circunstâncias judiciais. 6. Em homenagem ao princípio do livre convencimento, o patamar de redução fica a cargo do Juiz sentenciante. Entretanto a escolha do quantum da diminuição deve ser devidamente fundamentada, tal qual ocorreu na hipótese. 7. Ordem parcialmente concedida, para reduzir a pena recaída sobre o paciente, de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, para 5 (cinco) anos, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto. (HC n. 100.843/MS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 4/5/2010, DJe de 24/5/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 01/12/2011

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO (POR MOTIVO TORPE E MEIO CRUEL). 1. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 2. CONFISSÃO ESPONTÂNEA AFASTADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. 3. ORDEM DENEGADA. 1. A sentença condenatória, mantida pelo Tribunal de Justiça, apontou circunstâncias judiciais desfavoráveis - culpabilidade, personalidade do agente e os motivos do crime - que, à…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 06/05/2010

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO PATAMAR MÍNIMO. PRESENÇA DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA. DIMINUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL AO PATAMAR MÍNIMO. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231/STJ. 1. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis dá azo à fixação da pena-base acima do patamar mínimo. 2. No caso, embora a pena-base te…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 01/06/2010

PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 121, § 1º E § 2º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA. HOMICÍDIO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. APLICAÇÃO DO QUANTUM MÁXIMO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PENA TOTAL SUPERIOR A OITO ANOS. REGIME PRISIONAL INICIALMENTE FECHADO. I - A pena deve ser fixada com fundamentação concreta e vinculada, tal como exige o próprio princípio do livre convencimento fundam…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 28/08/2012

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. APLICAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGALMENTE PREVISTO. MANUTENÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. CULPABILIDADE EM SENTIDO LATO. DESFAVORABILIDADE MOTIVADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. 1. Não há o que se confundir culpabilidade em sentido estrito - elemento integrante da estrutura do crime, em sua concepção tripartida -, e que levou o legislador a reconhecer um menor desvalor na conduta daquele que comete homicídio ag…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 26/04/2011

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO. DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. CIRCUNSTÂNCIAS DE NATUREZA DIVERSA. COMPATIBILIDADE. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. 1. É firme o entendimento deste Superior Tribunal no sentido de que, sendo a qualificadora de caráter objetivo, não haveria, em princípio, nenhum impeditivo para a coexistência com a forma privilegiada do homicídio, vez que ambas as hipóteses previstas no § 1º do art. 121 d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.