- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2010
- Data de publicação
- 24/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 04/05/2010, p. 24/05/2010
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO INDEVIDA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA AFASTADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO COM CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. APLICAÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 1. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, quando devidamente valoradas, justifica a fixação da pena-base acima do patamar mínimo. 2. No caso, o Magistrado valorou negativamente a culpabilidade, a personalidade e as circunstâncias do crime. 3. O simples fato de o paciente não se mostrar arrependido não conduz à mensuração negativa de sua personalidade. De outro lado, o fato de o crime ter sido cometido na presença de crianças é, na linha da jurisprudência desta Corte, motivo hábil a agravar a sanção corporal a título de circunstâncias do crime. 4. Não compete ao Juiz presidente do júri e tampouco às demais instâncias aplicar atenuante não reconhecida pelos jurados, em atenção ao princípio da soberania dos veredictos. 5. A aplicação da redução referente à causa de diminuição de pena decorrente do homicídio privilegiado não guarda relação com as circunstâncias judiciais. 6. Em homenagem ao princípio do livre convencimento, o patamar de redução fica a cargo do Juiz sentenciante. Entretanto a escolha do quantum da diminuição deve ser devidamente fundamentada, tal qual ocorreu na hipótese. 7. Ordem parcialmente concedida, para reduzir a pena recaída sobre o paciente, de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, para 5 (cinco) anos, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto. (HC n. 100.843/MS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 4/5/2010, DJe de 24/5/2010.)
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