- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2010
- Data de publicação
- 24/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 04/05/2010, p. 24/05/2010
HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE AGRAVADO. AUMENTO DE 5/12. POSSIBILIDADE, DESDE QUE FUNDAMENTADO EM DADOS CONCRETOS. ELEVADO NÚMERO DE AGENTES, COM USO DE ARMAS DE ALTO PODER VULNERANTE MAIS PRIVAÇÃO DE LIBERDADE DE UMA DAS VÍTIMAS. ORDEM CONCEDIDA APENAS PARA REDUZIR A PENA-BASE. 1. Redução da base ao mínimo de 4 anos, pois os fundamentos da sentença, como consequências do crime e "violência gratuita" contra vítimas já integram o tipo penal. 2. Aumento de cinco/doze avos em face das qualificadoras devidamente fundamentado. Elevado número de agentes e alto poder vulnerante das armas utilizadas e periciadas. Precedentes. 3. Ordem parcialmente concedida. (HC n. 122.280/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 4/5/2010, DJe de 24/5/2010.)
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