Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Celso Limongi · j. 04/05/2010
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO DOS FATOS PARA O ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/2006. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1) Inviável, em tema de "habeas corpus", o exame de questão que exige o revolvimento do conjunto de provas, como a desclassificação do crime de tráfico para uso de substância entorpecente. 2) A desclassificação pretendida pelo paciente ultrapassa os limites deste "writ" e, como tal, a ordem deve ser de…