- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2010
- Data de publicação
- 24/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 04/05/2010, p. 24/05/2010
PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO. DOSIMETRIA. PENA-BASE NO MÍNIMO MÍNIMO LEGAL. REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. CONDENAÇÃO POR MAIS DE UM CRIME NO MESMO PROCESSO. ART. 111 DA LEP. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Eventual constrangimento ilegal na aplicação da pena, passível de ser sanado por meio de habeas corpus, depende, necessariamente, da demonstração inequívoca de ofensa aos critérios legais que regem a dosimetria da resposta penal, de ausência de fundamentação ou de flagrante injustiça. 2. Se o fato criminoso considerado pelas instâncias ordinárias não havia ainda transitado em julgado, nos termos do art. 63 do Código Penal, não poderia ter sido utilizado para fins de reincidência. 3. Nos termos do art. 111 da Lei de Execução Penal, quando houver condenação por mais de um crime no mesmo processo, a determinação do regime inicial de cumprimento será feita pelo resultado da soma das penas. 4. Tendo sido o paciente condenado por tráfico de entorpecentes cometido após a entrada em vigor da Lei 11.464/07, o regime de cumprimento da pena será o inicialmente fechado. 5. Ordem parcialmente concedida apenas para fixar a pena final do paciente em 8 anos de reclusão e 1.200 dias-multa. (HC n. 158.802/PR, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 4/5/2010, DJe de 24/5/2010.)
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