- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/02/2011
- Data de publicação
- 09/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 17/02/2011, p. 09/03/2011
HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REINCIDÊNCIA. EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO. RÉ PRIMÁRIA. DELITO DE ASSOCIAÇÃO. REGIME INICIAL FECHADO. ILEGALIDADE. 1. Pela leitura da folha de antecedentes criminais da Paciente, verifica-se que a única ação penal contra ela instaurada diz respeito àquela em que proferido o acórdão ora impetrado. Nesse contexto, fica evidenciado o equívoco das instâncias ordinárias, que lhe aplicaram a agravante da reincidência, quando, na verdade, tal condição era ostentada apenas pela Corré. 2. Constatada mácula, não é necessária a anulação do decreto condenatório, bastando a sua correção, providência que, mormente diante de sua natureza matemática, pode ser efetivada no âmbito do habeas corpus. 3. Sendo as circunstâncias judiciais favoráveis, com fixação da pena-base no mínimo legal e, sendo a Paciente primária, mostra-se ilegal a opção pelo regime inicial fechado, em relação ao delito de associação para o tráfico. 4. Ordem parcialmente concedida, para afastar a reincidência e redimensionar as penas, nos termos explicitados no voto. Concedido habeas corpus, de ofício, para estabelecer o regime inicial semiaberto, tão-somente para o delito de associação para o tráfico. (HC n. 149.595/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 17/2/2011, DJe de 9/3/2011.)
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