- Relator(a)
- Ministro Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2010
- Data de publicação
- 20/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, j. 04/05/2010, p. 20/05/2010
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS. SERVIÇO GRÁFICO PERSONALIZADO E POR ENCOMENDA. INCIDÊNCIA DO ISS. SÚMULA 156/STJ. (TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 544 DO CPC. ICMS. PRODUÇÃO. MERCADORIAS PERSONALIZADAS. ART. 166 DO CTN. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF E DA 211 DO STJ.) 1. O ICMS não incide sobre serviços de composição gráfica, a teor da Súmula 156 do Superior Tribunal de Justiça, que preceitua: "A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS." 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para dar provimento ao agravo de instrumento e determinar a subida do recurso especial. (EDcl no Ag n. 1.021.671/SP, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 4/5/2010, DJe de 20/5/2010.)
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