- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2010
- Data de publicação
- 17/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 04/05/2010, p. 17/05/2010
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA HIPOTECÁRIO. ART. 9º, § 1º, DO DECRETO-LEI Nº 70/66. PES - PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO CONTRATO. PRESTAÇÕES. CORREÇÃO MONETÁRIA. TR. ADMISSIBILIDADE. 1. Não se conhece da arguição de violação ao art. 535 do CPC, quando a alegação é genérica, nos termos da Súmula 284/STF. 2. Não se verifica a alegada vulneração dos artigos 458 do Código de Processo Civil, porquanto a Corte local apreciou a lide, discutindo e dirimindo as questões fáticas e jurídicas que lhe foram submetidas. 3. A falta de prequestionamento em relação aos arts. 1.080, CC; 5º, § 2º e § 5º, Lei 4.380/64; 9º, § 2º e 5º, DL 2.164/84 (com redação da Lei 8.004/90); e 2º Lei 8.100/90, impede o conhecimento do recurso especial. Incidência da súmula 211/STJ. 4. Havendo financiamento de imóvel pelo sistema hipotecário, é incabível a pretensão de se vincular o reajuste do saldo devedor ao Plano de Equivalência Salarial ? PES. Precedentes. 5. Sendo incabível a aplicação do Plano de Equivalência Salarial - PES na correção do saldo devedor, o reajuste das parcelas deve ser realizado conforme o índice previsto no contrato. Precedentes. 6. Recurso especial conhecido em parte e, nesta parte, provido. (REsp n. 421.906/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 4/5/2010, DJe de 17/5/2010.)
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