JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/08/2010
Data de publicação
10/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 10/08/2010, p. 10/09/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. FCVS. PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL. DATA DE CELEBRAÇÃO DO CONTRATO ANTERIOR À LEI N. 8.004/90. ÍNDICE APLICÁVEL. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Revela-se improcedente argüição de ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil na hipótese em que o Tribunal de origem tenha adotado fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, atentando-se aos pontos relevantes e necessários ao deslinde do litígio. 2. O STJ entende que os reajustes das prestações da casa própria, nos contratos vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação, em que se contempla o Plano de Equivalência Salarial, devem observar a data de celebração do contrato: sendo anterior à Lei n. 8.004/90, deve ser utilizado o mesmo índice aplicado à variação do salário-mínimo; se posterior, aplica-se o IPC. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.190.580/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 10/8/2010, DJe de 10/9/2010.)
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