JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/05/2010
Data de publicação
17/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 04/05/2010, p. 17/05/2010

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. RESCISÃO. BEM IMÓVEL. VÍCIO OCULTO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CONHECIMENTO DO FATO. 1. A prescrição da pretensão que visa rescindir contrato, tendo em vista a ocorrência de vício oculto em bem imóvel, tem como termo inicial o momento do conhecimento pelo adquirente do referido fato. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 937.287/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 4/5/2010, DJe de 17/5/2010.)
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