JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/05/2010
Data de publicação
17/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 04/05/2010, p. 17/05/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. EXISTÊNCIA DE DUAS AÇÕES. AUTORES DIVERSOS. INEXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA. 1. Existindo ações ajuizadas por autores diversos, é inviável o reconhecimento da ocorrência de litispendência, tendo em vista que o instituto exige identidade de partes, causa de pedir e pedido. 3. Agravo regimental conhecido para dar provimento ao recurso especial. (AgRg no REsp n. 958.172/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 4/5/2010, DJe de 17/5/2010.)
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