Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2010
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. PARTES E CAUSA DE PEDIR IDÊNTICAS. PEDIDO DIVERSO. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL. DANOS MORAL. LITISPENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. 1. Não há litispendência quando duas ações, apesar de possuírem mesmas partes e mesma causa de pedir, apresentam pedidos diversos. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no REsp n. 927.012/BA, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 4/5/2010,…