JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/10/2010
Data de publicação
01/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 05/10/2010, p. 01/12/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. LITISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Em se evidenciando a diversidade do pedido entre as ações propostas pelo demandante, não há falar em litispendência. Inteligência do parágrafo 2º do artigo 301 do Código de Processo Civil. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.309.610/DF, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 5/10/2010, DJe de 1/12/2010.)
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