Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Massami Uyeda · j. 01/09/2011
RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL CIVIL - LITISPENDÊNCIA - REQUISITOS - TRÍPLICE IDENTIDADE - EXIGÊNCIA - ARTIGO 301, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INEXISTÊNCIA - DISTINÇÃO ENTRE AS PARTES LITIGANTES - RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I - Nos termos do artigo 301, §2º, do Código de Processo Civil, para identificação da litispendência é necessário que exista a tríplice identidade entre as ações, ou seja, entre as partes, a causa de pedir e o pedido. II - Na espécie, embora semelhant…