JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/05/2010
Data de publicação
17/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 04/05/2010, p. 17/05/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. NOVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES REJEITADAS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE MULTA. CABIMENTO. SUSPENSÃO. JUSTIÇA GRATUITA. 1. Os segundos embargos de declaração somente são admissíveis se atacarem imperfeições surgidas no julgamento dos aclaratórios que os antecedem. Precedentes. 2. A exigibilidade da multa prevista no artigo 538, parágrafo único, do CPC fica suspensa se a parte é beneficiária da justiça gratuita. 3. Agravo regimental provido em parte. (AgRg nos EDcl no REsp n. 968.652/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 4/5/2010, DJe de 17/5/2010.)
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