- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2012
- Data de publicação
- 02/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 21/06/2012, p. 02/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535, II, DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO POR VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. EXAME DO MÉRITO PREJUDICADO. 1. O provimento do recurso especial por violação do art. 535, II, do CPC prejudica o exame do mérito do apelo. Como os embargos de declaração serão rejulgados na origem, após o saneamento da omissão e considerado o caráter integrativo dos aclaratórios, poderá a parte reiterar os seus argumentos de mérito em novo recurso especial que vier a ser interposto. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.248.032/SC, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 2/8/2012.)
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