JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/08/2011
Data de publicação
30/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 16/08/2011, p. 30/08/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PRAZO RECURSAL. PROTOCOLO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 216/STJ. 1. Ausência das hipóteses previstas no artigo 535 do CPC. 2. A data da postagem do recurso especial pelo Correio é inapta à aferição de sua tempestividade. O critério prevalente é o da data em que for comprovado o ingresso da petição na Secretaria do Tribunal de origem. Incidência da Súmula 216/STJ. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.155.788/RJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 16/8/2011, DJe de 30/8/2011.)
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