JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/08/2010
Data de publicação
20/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 10/08/2010, p. 20/08/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - CONCURSO PÚBLICO - CURSO DE FORMAÇÃO - PERDA DE OBJETO INEXISTÊNCIA - PRECEDENTES. 1. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, quando a ação busca aferir a suposta ilegalidade de uma das etapas do concurso, o início do curso de formação ou até mesmo a homologação final do concurso não conduz à perda de objeto do mandamus. 2. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido para determinar o retorno dos autos à origem para que se prossiga no julgamento do mandado de segurança. (RMS n. 32.101/DF, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 10/8/2010, DJe de 20/8/2010.)
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