- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2011
- Data de publicação
- 25/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 15/03/2011, p. 25/03/2011
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO ATENDIDA NO CURSO DO PROCESSAMENTO. PERDA DE OBJETO. INOVAÇÃO NOS PEDIDOS ORIGINARIAMENTE DEDUZIDOS. INADMISSIBILIDADE. 1. Há que se reconhecer a perda de objeto do mandado de segurança na medida em que ocorreu verdadeiro esvaziamento da pretensão deduzida em juízo, pois o pleito veiculado na petição inicial foi atendido em sua plenitude - os recursos administrativos foram julgados pela Comissão Examinadora, consoante determina o edital do certame. 2. Reconhecida pela Corte de origem a perda do objeto do mandado de segurança, agora o impetrante alega que o escopo do writ não se esgotaria na mera correção dos recursos administrativos pela Comissão Examinadora, perseguindo, desta feita, que o Poder Judiciário revisse essa nova avaliação quanto ao mérito, detecte pretensos erros de procedimento e anule questões elaboradas de forma supostamente equivocada. 3. A pretensão mostra-se inadmissível, pois não pode o recorrente, em meio ao trâmite do writ, modificar a pretensão veiculada originariamente de acordo com as alterações sofridas pela situação fática, transformando substancialmente não somente o ato administrativo questionado, como a argumentação desenvolvida e o pleito deduzido na petição inicial. 4. Recurso ordinário não provido. (RMS n. 33.368/MA, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 15/3/2011, DJe de 25/3/2011.)
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