- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2010
- Data de publicação
- 23/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 04/05/2010, p. 23/08/2010
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DEMONSTRADA PELO MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE CONCRETA DO ACUSADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA QUE RECOMENDA A MEDIDA CONSTRITIVA. 1. A imposição da custódia preventiva encontra-se suficientemente fundamentada, em face das circunstâncias do caso que, pelas características delineadas, retratam, in concreto, a periculosidade do agente, a indicar a necessidade de sua segregação para a garantia da ordem pública, em se considerando, sobretudo, o modus operandi do delito. Precedentes. 2. Na hipótese, o crime ? tráfico de drogas interestadual ?, praticado, em tese, pelo Paciente, releva certa organização e complexidade, o que demonstra a especial gravidade da conduta e a sua periculosidade concreta, uma vez que apontado como dono da substância transportada (08 kg de cocaína) e chefe do esquema que envolvia o transporte aérea de drogas para unidade da federação diversa, hábil a justificar a medida constritiva. 3. Ordem denegada. (HC n. 157.457/RO, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 4/5/2010, DJe de 23/8/2010.)
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