JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/06/2010
Data de publicação
02/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 01/06/2010, p. 02/08/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. VULTOSA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. PERICULOSIDADE SOCIAL. ORDEM DENEGADA. 1. Mostra-se devidamente fundamentada a prisão preventiva decretada para a garantia da ordem pública, dada a manifesta periculosidade social do paciente, sendo o responsável pela aquisição da droga e posterior repasse ao corréu que era incumbido de revender em pequenas porções na sociedade, restando envolvido na ação penal em tela em que houve a apreensão de vultosa quantidade de droga - mais de 190 gramas de cocaína -, inexistindo, assim, o alegado constrangimento ilegal. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 159.703/SP, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 1/6/2010, DJe de 2/8/2010.)
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