- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2010
- Data de publicação
- 24/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 06/05/2010, p. 24/05/2010
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. 1. A jurisprudência desta Corte tem proclamado que a prisão cautelar é medida de caráter excepcional, devendo ser imposta, ou mantida, apenas quando atendidas, mediante decisão judicial fundamentada (art. 93, inciso IX, da Constituição Federal), as exigências do art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Na hipótese, a prisão preventiva está suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública, pois a paciente é acusada de envolvimento em larga e intrincada organização criminosa voltada à exploração do tráfico internacional de drogas, mais especificamente, cocaína proveniente da Bolívia, havendo prestado auxílio, segundo a denúncia, no recebimento de 150 kg (cento e cinquenta quilos) do referido entorpecente, e ainda encontrados, em sua residência, arma e munição, tudo a indicar a presença de periculosidade social reveladora da necessidade da prisão. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 136.124/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 6/5/2010, DJe de 24/5/2010.)
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