JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/05/2010
Data de publicação
13/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 04/05/2010, p. 13/05/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL - CONTRIBUIÇÃO AO FUSEX - NATUREZA JURÍDICA TRIBUTÁRIA - LANÇAMENTO DIRETO - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. 1. É entendimento firme deste Sodalício que a contribuição vertida ao FUSEX tem natureza tributária, sujeitando-se a lançamento direto e ao prazo prescricional quinquenal previsto no art. 168, I, do CTN. 2. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos modificativos, para negar provimento ao recurso especial. (EDcl no REsp n. 1.158.702/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 4/5/2010, DJe de 13/5/2010.)
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