JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/05/2010
Data de publicação
10/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 04/05/2010, p. 10/05/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Agravo regimental no qual se alega que o fato de não terem sido aviados embargos de declaração não impede que o STJ analise a aplicação da norma do parágrafo único do artigo 50 do CPC. 2. O recorrente sustenta a negativa de vigência ao artigo 50, parágrafo único, do CPC sob o enfoque de que o acórdão da apelação incorreu em contradição ao relatar que se tratava de litisconsórcio passivo necessário e, no voto, constar que o feito envolve o Estado do Rio de Janeiro admitido como assistente litisconsorcial. Aduz para tanto, violação ao art. 535 do CPC. 3. Quanto ao art. 535 do CPC, verifica-se que o voto condutor do acórdão recorrido não tratou da matéria concernente a esse dispositivo infraconstitucional, nem foram opostos embargos de declaração, faltando-lhe, assim, o indispensável prequestionamento viabilizador desta instância especial. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.083.051/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 4/5/2010, DJe de 10/5/2010.)
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