JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
05/05/2010
Data de publicação
20/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, j. 05/05/2010, p. 20/08/2010

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL - CONSELHEIRO DE TRIBUNAL DE CONTAS - QUESTÃO DE ORDEM - AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA - COMPETÊNCIA DO STJ - ART. 105, I, "a", DA CF/88 - PEDIDO DE EXONERAÇÃO DE CONSELHEIRO DE TRIBUNAL DE CONTAS SEM PUBLICAÇÃO APRESENTADO APÓS A INCLUSÃO DO FEITO EM PAUTA DE JULGAMENTO PELA CORTE ESPECIAL - DESCABIMENTO - INEFICÁCIA - INDEFERIMENTO DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA DE DEFESA DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO - JUSTIFICATIVA IDÔNEA - PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO - PRODUÇÃO DE PROVAS DETERMINADA NA FASE DO ART. 11, § 3°, DA LEI 8.038/90 E DOS ARTS. 227 E 228 DO RISTJ - REABERTURA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DE NULIDADE - PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SAN GRIEF - TEORIA DA INADMISSIBILIDADE DAS PROVAS ILÍCITAS POR DERIVAÇÃO - INAPLICABILIDADE - NULIDADE DO JULGAMENTO QUE RECEBEU A DENÚNCIA - DESCABIMENTO - INCLUSÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES NO JULGAMENTO DOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS CONTRA O ACÓRDÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA - INVERSÃO DA ORDEM DE TESTEMUNHAS POR OCASIÃO DO CUMPRIMENTO DE CARTA DE ORDEM - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - MERA IRREGULARIDADE - REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS FORMULADA PELA DEFESA - INDEFERIMENTO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - DESCABIMENTO - ART. 89, CAPUT, DA LEI 9.099/95 - PRESCRIÇÃO VIRTUAL - INADMISSIBILIDADE - DELITO DE PECULATO-APROPRIAÇÃO - CONCURSO DE PESSOAS - ART. 312, CAPUT (PRIMEIRA PARTE), NA FORMA DO ART. 29, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - ANIMUS REM SIBI HABENDI - ADEQUAÇÃO TÍPICA DEMONSTRADA POR PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL PRODUZIDA NA INSTRUÇÃO CRIMINAL - PECULATO-DESVIO PRATICADO MEDIANTE CONTINUIDADE DELITIVA - ART. 312, CAPUT (SEGUNDA PARTE) DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DO ART. 71, CAPUT, DO DIPLOMA REPRESSIVO PÁTRIO - VERBA PÚBLICA DESVIADA PARA SATISFAZER INTERESSES PRÓPRIOS DO DENUNCIADO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS POR PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL - COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO - ART. 344 DO CÓDIGO PENAL - INFRAÇÃO PENAL CONFIGURADA POR INDÍCIOS E PROVA TESTEMUNHAL - SUPRESSÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO - ART. 305 C/C ART. 61, II, "b" e "d", DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DO ART. 29 DO ESTATUTO REPRESSIVO PÁTRIO - INFRAÇÃO PENAL CONFIGURADA POR INDÍCIOS E PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL. 1. A exoneração do acusado, Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, detentor de foro especial, antes da publicação, não tem o condão de fazer cessar o foro especial, como pleiteado no dia da sessão, poucas horas antes do início do julgamento, porquanto os atos administrativos só têm existência jurídica após publicados. Precedentes. 2. Questão de ordem solucionada no sentido de permanecer o STJ competente para julgar a ação penal. 3. Nulidades procedimentais que, argüidas pela defesa, não apresentam prova quanto ao prejuízo, o que descarta acolhimento. Precedentes. 4. A principal prova documental, desencadeadora das investigações, foi obtida por decisão judicial, não havendo como acolher a alegação de tratar-se de prova ilícita por derivação - ponderação doutrinária. 5. O juiz pode indeferir, com decisão fundamentada, diligências requeridas pela defesa. Precedentes do STJ. 6. Peculato desvio e peculato apropriação cuja materialidade e autoria estão comprovados, direcionando-se para dois dos denunciados. 7. Inaplicabilidade da suspensão condicional do processo - art. 89, caput, da Lei 9.099/95, pelo quantitativo da pena, em seu mínimo legal superior a um ano. 8. A jurisprudência, inclusive do STF, não aceita a prescrição virtual. 9. Inexistência de prova suficiente para embasar a condenação de I. B. A. M. como partícipe ou co-autora do delito de peculato na modalidade apropriação. 10. Vasta prova coletada na instrução comprovando a autoria do peculato - Art. 312 CPP do réu N.J.S., em continuidade delitiva. 11. Materialidade comprovada por perícia e demais provas apontando o denunciado N.J.S. como autor do crime previsto no art. 305 (supressão de documento público) c/c art. 61, II, "b" e "d", do Código Penal, ao impedir pessoalmente o cumprimento da ordem judicial de busca e apreensão, inutilizando importantes documentos públicos por meio de fogo, para encobrir a materialidade dos crimes de peculato a ele imputados. 12. Prova testemunhal que aponta, com segurança, a participação do denunciado E.A.M. no crime de supressão de documento público, ao impedir a ação dos bombeiros para salvar os documentos do incêndio provocado pelo denunciado N.J.S. 13. Denúncia julgada procedente para condenar o réu N.J.S. por peculato apropriação (art. 312, 1ª parte CP), peculato desvio (art. 312, 2ª parte, CP), supressão de documento público (art. 305, CP) e coação no curso do processo (art. 344, CP) e ainda à perda do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas. 14. Condenação do réu F.O.P. pela prática de peculato apropriação (art. 312, 1ª parte, CP). 15. Improcedência da denúncia em relação a I.B.M. e V. R. T. por falta de provas. 16. Condenado o réu E.A.M. pela prática do crime de supressão de documento público (art. 305, CP), substituindo-se a pena imposta pela pena de prestação de serviço à comunidade. (APn n. 266/RO, relatora Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, julgado em 5/5/2010, DJe de 20/8/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 15/03/2013

PENAL E PROCESSUAL PENAL - AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA - DENÚNCIA OFERECIDA CONTRA CONSELHEIRO DE TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL E OUTROS 16 (DEZESSEIS) ACUSADOS - PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA JURISDICIONAL, INÉPCIA DA INICIAL ACUSATÓRIA, ILEGAL MANIPULAÇÃO DO SISTEMA JUDICIÁRIO BRASILEIRO, AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA LICITUDE DAS GRAVAÇÕES, PRESENÇA DOS REQUISITOS DA LEI 9.296/96, PRORROGAÇÃO DA INTERCEPTAÇÃO, NULIDADE DO PROCESSO - ILICITUDE DA PROVA, NECESSÁRIO APENSAMENTO DO PROCE…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 18/12/2018

AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. CONSELHEIRO DE TRIBUNAL DE CONTAS. ESCÂNDALO DOS GAFANHOTOS. PRELIMINARES REJEITADAS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA EM RELAÇÃO A DOIS RÉUS. PECULATO-DESVIO. EFETIVA CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CRIMINAL DOS DEMAIS RÉUS. AÇÃO PENAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. DO OBJETO DA AÇÃO PENAL 1. Os fatos que compõem o objeto da presente ação penal dizem respeito à prática do crime de peculato-desvio previsto no art. 312, do Código Penal por…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 20/11/2017

PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. MEMBRO DE TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. DENÚNCIA. REQUISITOS. ART. 41 DO CPP. APTIDÃO. JUSTA CAUSA. ART. 395, III, DO CPP. LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO. PRESENÇA. PECULATO. ART. 312 DO CP. DIÁRIAS. RECEBIMENTO INDEVIDO. ADEQUAÇÃO TÍPICA EM TESE. OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. ART. 397 DO CPP. INVIABILIDADE. SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA. ART. 319, VI, DO CPP. 1. O propósito da presente fase procedimental é verificar a aptidão da…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Nilson Naves · j. 07/04/2010

Ação penal originária (procedimento). Denúncia (imperfeição formal). Estelionato e peculato (imperfeição material). Ato processual (controle pelas partes). Exercício da ação penal (falta de justa causa). Denúncia (rejeição). 1. Apresentada a denúncia e respondida (seguindo-se a vista ministerial), o relator do processo, a seguir, pedirá dia à Corte Especial (dizem-no a Lei nº 8.038/90, art. 6º, e o Regimento, art. 222). É inadmissível, portanto, em caso que tal, seja reaberta…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 18/05/2011

PROCESSUAL PENAL - AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA - DELITO DE PECULATO-DESVIO - ART. 312, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO NÃO DEMONSTRADO - DENÚNCIA REJEITADA. 1. O MPF atribui ao denunciado a conduta de, no exercício do cargo de Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, ter desviado, em proveito de empresa particular, valor referente a honorários contratados com a finalidade de custear projeto de construção da sede da referida Corte Eleitor…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.