- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2010
- Data de publicação
- 21/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 01/06/2010, p. 21/06/2010
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. (1) PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. INICIAL PATROCÍNIO DE DEFENSOR DATIVO. CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. DEVOLUÇÃO DO PRAZO. PEDIDO. INDEFERIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. 2. ORDEM DENEGADA. 1. Inicialmente patrocinado por defensor dativo, sobrevindo o ingresso nos autos de advogado constituído, não é mais necessário que se proceda à intimação pessoal do aresto da apelação. Desta forma, tendo o causídico particular tomado ciência do acórdão, não há falar em necessidade de devolução do prazo. 2. Ordem denegada. (HC n. 82.290/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 1/6/2010, DJe de 21/6/2010.)
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