- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2010
- Data de publicação
- 24/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 06/05/2010, p. 24/05/2010
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADES. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS, ANTES DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELA CORTE DE ORIGEM. DECISÃO QUE TORNA SEM EFEITO SENTENÇA QUE RECONHECERA EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AGENTE, COM BASE EM ATESTADO DE ÓBITO FALSO. FALTA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO CARACTERIZADA. IMPETRAÇÃO CONHECIDA EM PARTE. ORDEM DENEGADA. 1) Se a questão constante da inicial não foi analisada pelo Tribunal de origem, não compete a esta E. Corte dela conhecer e analisar, sob pena de indevida supressão de instância. 2) A falta de alegações finais, nos processos de competência do Tribunal do Júri, não acarreta nulidade. No caso em exame, o defensor constituído fora devidamente intimado para manifestação, deixando, no entanto de fazê-lo. 3) É entendimento jurisprudencial que a decisão que declara extinta a punibilidade da espécie, fundada em atestado de óbito falso, não faz coisa julgada material. 4) A alegação de inocência e falta de indícios suficientes para a decisão de pronúncia não podem ser analisadas nos estreitos limites do 'habeas corpus'. 5) Impetração conhecida em parte. Ordem de denegada. (HC n. 143.474/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 6/5/2010, DJe de 24/5/2010.)
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