JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/05/2010
Data de publicação
24/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 06/05/2010, p. 24/05/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO. CRIME IMPOSSÍVEL. COAÇÃO ILEGAL NÃO CARACTERIZADA. ORDEM DENEGADA. 1) A existência de vigilância eletrônica no estabelecimento comercial não afasta, de forma absoluta, a possibilidade da consumação de delito de furto, pelo que não pode ser reconhecido o crime impossível previsto no artigo 17 do Código Penal. 2) O acórdão vergastado decidiu em consonância com a jurisprudência dominante nesta Corte de Justiça, afastada a alegação de coação ilegal. 3) Ressalva do entendimento pessoal do relator. 4) Ordem denegada. (HC n. 147.835/MG, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 6/5/2010, DJe de 24/5/2010.)
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