Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 14/09/2010
AGRAVO REGIMENTAL. SENTENÇA. JUROS MORATÓRIOS. PERCENTUAL DE 0,5% A.M. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. I. É entendimento assente nesta Corte que os juros moratórios devem ser empregados à taxa de 0,5% ao mês (art. 1.062, da Lei 3.071, de 1º de janeiro de 1916) até 10.01.2003 - data do início da vigência do Novo Código Civil - e, a contar daí, no percentual de 1% ao mês (Enunciado 20 do CJF). II. Na análise dos autos, verifica-se que a Sentença foi prolatada em 4/2/1992, isto é,…