JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/05/2010
Data de publicação
17/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 06/05/2010, p. 17/05/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - DIFERENÇAS SALARIAIS - EXTENSÃO DA VANTAGEM - CONCESSÃO - NEGATIVA EXPRESSA DO DIREITO PELA ADMINISTRAÇÃO - INEXISTÊNCIA - ATO OMISSIVO - ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/32 - PRESCRIÇÃO - PARCELAS VENCIDAS ANTES DO QUINQUÊNIO ANTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO. 1. Nas ações em que se pleiteia a concessão de diferenças salariais ou extensão de benefício nunca pago ou aceito pela administração, a prescrição é quinquenal e das parcelas anteriores, sem atingir o fundo do direito (art. 1º do Decreto n. 20.910/32); 2. Aplica-se a Súmula 85/STJ, prestigiando a posição jurisprudencial da 3ª Seção. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.186.529/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 6/5/2010, DJe de 17/5/2010.)
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