- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2010
- Data de publicação
- 21/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 08/06/2010, p. 21/06/2010
PROCESSUAL CIVIL ? ADMINISTRATIVO ? SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ? REAJUSTE SALARIAL ? ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/32 ? PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO ? NÃO OCORRÊNCIA ? PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO ? APLICAÇÃO DA SÚMULA 85/STJ ? AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. 1. É assente a jurisprudência desta Corte no sentido de que, nas ações em que os servidores públicos municipais pleiteiam o reajuste de fevereiro de 1995 determinado pelas Leis Municipais Paulistas 10.688/88 e 10.722/89, por se tratar de lesão que se renova mensalmente, a prescrição atinge somente as parcelas vencidas antes do quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda, o que configura uma relação jurídica de trato sucessivo, nos termos da Súmula 85/STJ. 2. Estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência desta Corte, e uma vez que a agravante não trouxe qualquer argumento que pudesse infirmá-la, deve ser ela mantida íntegra por seus próprios fundamentos. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.297.326/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 8/6/2010, DJe de 21/6/2010.)
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